decreto n. 1028 - de 14 de novembro de 1890

Concede ao capitão-tenente Carlos Vidal de Oliveira Freire e outros autorisação para reformarem o § 1º do art. 6º dos estatutos da Sociedade Cooperativa Militar do Brazil.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram o capitão-tenente Carlos Vidal de Oliveira Freitas e os 1os tenentes João Augusto Amorim Rangel, Eduardo Ernesto Midosi, José Nunes Berford Guimarães, Augusto Guedes de Carvalho, Estevão Adelino Martins e Antonio Coutinho Gomes do Brazil, resolve conceder-lhes autorização para reformarem o § 1º do art. 6º dos estatutos que acompanharam o decreto n. 796 de 2 de outubro ultimo, sendo fixado em 22.000 o numero de acções a que se refere aquelle paragrapho.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

Francisco Glicerio.