Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.028 – DE 13 DE AGOSTO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de Curitibanos e Caçador, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 16 de agosto do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender, os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de Curitibanos e Caçador, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 16 de agosto do corrente anno, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GeTULIO Vargas.
Vicente Ráo.