DECRETO N. 1.029 – DE 13 DE AGOSTO DE 1936
Dá nova redacção á lettra e do art. 7º do regulamento para, formação e manutenção do posto de sub-tenente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que Ihe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º A lettra c do art. 7º do regulamento annexo ao decreto n. 23.347, de 13 de novembro de 1933, para a formação e manutenção do posto de sub-tenentes, fica redigida pela fórma seguinte:
“Art. 7º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Si fôr das armas, ter, no minimo, oito annos de serviço prestado como sargento, dos quaes, pelo menos, cinco arregimentado; si fôr radio-telegraphista, ter, no minimo, cinco annos como sargento do Exercito; si diplomado da arma de aviação, ter, no minimo, sete annos de serviço, dos quaes cinco, pelo menos, como sargento diplomado (navegante ou technico);
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
General João Gomes.