DECRETO N. 1029 A – DE 30 DE AGOSTO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Bom Successo, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta;

Artigo unico. Fica creado na comarca do Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 139º, e de um outro da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 84º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.