Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1031 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1892
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado no commando superior da comarca do Espírito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 60º, o qual se organizará com os guardas qualificados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de setembro de 1892, 4º da Republica.
FLorIano PeIxoto.
Fernando Lobo.