DECRETO N. 1032 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1892

Crea um regimento de cavalaria de guardas nacionaes na comarca de Urubú, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Urubú, no Estado da Bahia, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de, que se organizará com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de setembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PeIxoto.

Fernando Lobo.