Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1032 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1892
Crea um regimento de cavalaria de guardas nacionaes na comarca de Urubú, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Urubú, no Estado da Bahia, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de, que se organizará com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de setembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PeIxoto.
Fernando Lobo.