DECRETO N. 1.032 – DE 14 DE AGOSTO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 6.460:055$100, para occorrer á liquidação de dividas de exercicios anteriores.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei nº 197, de 21 de janeiro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do regulamento approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6.460:055$100 (seis mil quatrocentos e sessenta contos cincoenta e cinco mil e cem réis), para occorrer á liquidação das dividas de exercicios anteriores de differentes ministerios, já apreciadas e relacionadas pelo Tribunal de Contas.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.