DECRETO N° 1.032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera o Plano de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1994, no Estado da Bahia, o Município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

ANEXO II

                                      EXÉRCITO

MUNICÍPIO

 OMA

 CPOR/NPOR

 TG

 

 

BAHIA

 

    MACARANI

 

 

 X

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Mario Cesar Flores

Zenildo de Lucena

lio Viana Lobo

Arnaldo Leite Pereira