DECRETO N° 1.032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Altera o Plano de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1994, no Estado da Bahia, o Município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:
ANEXO II
EXÉRCITO | ||||
MUNICÍPIO | OMA | CPOR/NPOR | TG | |
|
| BAHIA |
| |
MACARANI |
|
| X | |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Mario Cesar Flores
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira