Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1036 A - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890
Supprime a cadeira de direito ecclesiastico dos cursos juridicos do Recife e S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que, decretada a separação da igreja e do Estado, teem desapparecido os motivos que determinavam o estudo do direito ecclesiastico, resolve supprimir a cadeira daquella disciplina nos cursos juridicos do Recife e de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.