DECRETO N. 1036 A - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890

Supprime a cadeira de direito ecclesiastico dos cursos juridicos do Recife e S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que, decretada a separação da igreja e do Estado, teem desapparecido os motivos que determinavam o estudo do direito ecclesiastico, resolve supprimir a cadeira daquella disciplina nos cursos juridicos do Recife e de S. Paulo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.