DECRETO N. 1037 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1892
Approva os contractos apresentados pela Companhia The North Brasilian Sugar Factories, limited, para o fornecimento de canna á sua fabrica de S. Lourenço da Matta.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia The North Brasilian Sugar Factories, limited, resolve approvar os contractos apresentados e celebrados com agricultores para fornecimento de cannas destinadas ao engenho central de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, para as safras de 1890 a 1891 e 1891 a 1892.
O Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 6 de setembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.