DECRETO N. 1038 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1892

Approva os contractos apresentados pela Companhia The North Brasilian Sugar Factories, limited, para fornecimentos de cannas para suas fabricas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na fórma do art. 20 do decreto n. 8357, de 24 de dezembro de 1881, resolve approvar os contractos celebrados, por escriptura publica, em 5 de fevereiro ultimo, entre a Companhia The North Brasilian Sugar Factories, limited e diversos fornecedores de cannas da freguezia de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, para as safras de 1892 a 1894 nos engenhos centraes da mencionada companhia.

O Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 6 de setembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.