DECRETO N

DECRETO N. 1.041 – DE 20 DE AGOSTO DE 1936

Approva a relação do pessoal contractado para estudos geologicos e pesquizas de petroleo no Territorio do Acre e Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 7º da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno, e

Considerando que, pelo decreto n. 872, de 1 de junho de 1936, foram estabelecidas a classificação e remuneração do pessoal contractado para os differentes serviços da administração federal;

Considerando que todo o pessoal contractado existente na data do citado decreto deveria ser distribuído de accôrdo com as relações que o mesmo acompanharam ;

Considerando que entre as turmas do pessoal contractado do Serviço de Fomento da Producção Mineral do respectivo Departamento do Ministerio da Agricultura já existia naquella  data a de estudos geologicos para pesquizas de petroleo no Territorio do Acre e Estado do Amazonas, cujos trabalhos tiveram início em 1 de abril do corrente anno;

Considerando que por omissão deixou essa turma de ser incluída entre as relações anexas ao decreto n. 872, de 1 de junho de 1936,

Resolve :

Art. 1º Fica approvada, a partir de 1 de abril do corrente anno, a turma de pessoal contractado para estudos geologicos e pesquizas de petroleo no Territorio do Acre e Estado do Amazonas, de accôrdo com a relação annexa e prorogados até 31 de dezembro de 1936, os contractos do respectivo pessoal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1936, 115º da lndependencia e 48º de Republica.

Getulio Vargas.

 Odilon Braga.

Relação a que se refere o decreto n. 1.041, desta data

MINISTERIO DA AGRICULTURA.

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL – SERVIÇO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL

Verba 2ª – III

– Sub-consignação n. 27

Numero de contractados –                                                                                      Total da Despesa

Denominações                                                Remuneração 

                                                                        Mensal Annual

Pesquizas de petroleo no

Territorio do Acre e

Estado do Amazonas :

1 chefe de clinica de 5ª

classe ................................................................................................................... 1:500$  18:000$ 18:000$000

1 telegraphista de 3 classe ....................................................................................600$     7:200$    7:200$000

 mensageiros de 1 classe........................................................................................450$      5:400$   :200$000 

1 capataz de 2ª classe.............................................................................................400$    4:800      4:800$000  

1 cozinheiro de 3ª classe......................................................................................... 3000    3:600$   3:600$000

2 cozinheiros de 4ª classe....................................................................................... 250$    3:000$   6:000$000

30 trabalhadores do 4ª classe................................................................................ 200$    2:400$  72:000$000

39                                                                                                                                 127 : 800$000