DECRETO N. 1.041 – DE 20 DE AGOSTO DE 1936
Approva a relação do pessoal contractado para estudos geologicos e pesquizas de petroleo no Territorio do Acre e Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 7º da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno, e
Considerando que, pelo decreto n. 872, de 1 de junho de 1936, foram estabelecidas a classificação e remuneração do pessoal contractado para os differentes serviços da administração federal;
Considerando que todo o pessoal contractado existente na data do citado decreto deveria ser distribuído de accôrdo com as relações que o mesmo acompanharam ;
Considerando que entre as turmas do pessoal contractado do Serviço de Fomento da Producção Mineral do respectivo Departamento do Ministerio da Agricultura já existia naquella data a de estudos geologicos para pesquizas de petroleo no Territorio do Acre e Estado do Amazonas, cujos trabalhos tiveram início em 1 de abril do corrente anno;
Considerando que por omissão deixou essa turma de ser incluída entre as relações anexas ao decreto n. 872, de 1 de junho de 1936,
Resolve :
Art. 1º Fica approvada, a partir de 1 de abril do corrente anno, a turma de pessoal contractado para estudos geologicos e pesquizas de petroleo no Territorio do Acre e Estado do Amazonas, de accôrdo com a relação annexa e prorogados até 31 de dezembro de 1936, os contractos do respectivo pessoal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1936, 115º da lndependencia e 48º de Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.
Relação a que se refere o decreto n. 1.041, desta data
MINISTERIO DA AGRICULTURA.
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL – SERVIÇO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL
Verba 2ª – III
– Sub-consignação n. 27
Numero de contractados – Total da Despesa
Denominações Remuneração
Mensal Annual
Pesquizas de petroleo no
Territorio do Acre e
Estado do Amazonas :
1 chefe de clinica de 5ª
classe ................................................................................................................... 1:500$ 18:000$ 18:000$000
1 telegraphista de 3 classe ....................................................................................600$ 7:200$ 7:200$000
mensageiros de 1 classe........................................................................................450$ 5:400$ :200$000
1 capataz de 2ª classe.............................................................................................400$ 4:800 4:800$000
1 cozinheiro de 3ª classe......................................................................................... 3000 3:600$ 3:600$000
2 cozinheiros de 4ª classe....................................................................................... 250$ 3:000$ 6:000$000
30 trabalhadores do 4ª classe................................................................................ 200$ 2:400$ 72:000$000
39 127 : 800$000