DECRETO N. 1042 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1892
Dá nova organização ao commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Paranahyba, no Estado de Goyaz.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve decretar:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Paranahyba, no Estado de Goyaz, se comporá dos seguintes corpos:
Do actual 10º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias;
Do 24º batalhão de infantaria, ora creado, e que se organizará com a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª companhias do referido 10º batalhão;
Da 3º secção do batalhão de infantaria, ora elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 25º;
E de um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 4º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organisados com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de setembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.