DECRETO N. 1042 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1892

Dá nova organização ao commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Paranahyba, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve decretar:

Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Paranahyba, no Estado de Goyaz, se comporá dos seguintes corpos:

Do actual 10º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias;

Do 24º batalhão de infantaria, ora creado, e que se organizará com a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª companhias do referido 10º batalhão;

Da 3º secção do batalhão de infantaria, ora elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 25º;

E de um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 4º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organisados com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de setembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.