DECRETO N. 1043 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1892
Dá nova organização ao commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Corumbá, no Estado de Goyaz.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve decretar:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Corumbá, no Estado de Goyaz, se comporá dos seguintes corpos:
Do actual 6º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias;
Do 26º batalhão de infantaria, ora creado, e que se organizará com a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª companhias do referido 6º batalhão;
De um batalhão da reserva com quatro companhias e a designação de 5º;
E do 1º esquadrão de cavallaria, ora elevado á categoria de corpo, com quatro esquadrões e a designação de 7º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de setembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.