DECRETO N

DECRETO N. 1.046 – DE 21 DE AGOSTO DE 1936

Approva o projecto e o orçamento para, o alargamento de cortes no ramal, do Paranapanema, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o alargamento do cortes do ramal do Paranapanema, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, situados nas posições Kilometricas mencionadas nos citados documentos.

Paragrapho primeiro. A despeza com os respectivos trabalhos, ate o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 397: 86$3692 (tresentos e noventa e sete contos oitocentos e sessenta e tres mil seiscentos e noventa e dois réis), já attendidas as rectificações nelle feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, correrá por conta do producto da taxa addicional de 10 % sobre todas as passagens e fretes, excepto o das madeiras, taxa essa que vinha sendo empregada, desde 1924, nas obras de construcção do referido prolongamento.

Paragrapho segundo. Para a conclusão dos trabalhos, fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a Superintendencia da Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.