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DECRETO N° 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994
Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:
| ANEXO II |
| |
Município | Exército | ||
| OMA CPOR/NPOR TG | ||
Ceará
Brejo Santo | X |
Espírito Santo
Linhares | X |
Pernambuco
São Bento do Una | X | X |
Rio de Janeiro
Barra Mansa | X | X |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira