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DECRETO N° 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1° Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

 

 

ANEXO II

 

Município

Exército

 

OMA               CPOR/NPOR            TG

Ceará

Brejo Santo

X

Espírito Santo

Linhares

X

Pernambuco

São Bento do Una

X

X

Rio de Janeiro

Barra Mansa

X

X

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lobo

Arnaldo Leite Pereira