DECRETO N. 1047 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1892

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Araraquara no Estado, de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Araraquara, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 145º, que se organizará nos municipios de Ibitinga e Boa Vista das Pedras; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de setembro de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.