DECRETO N. 1048 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1892

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria, de quatro companhias e a designação de 144º, que se constituirá dos guardas alistados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de setembro de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.