DECRETO N. 1.048 – DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Approva projecto e orçamento, na importancia de 554:000$000 (quinhentos e cincoenta e quatro contos de réis), para dragagem de um trecho do rio Guandú-Mirim
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o Departamento Nacional de Portos e Navegação,
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento na importancia de 554:000$000 (quinhentos e cincoenta e quatro contos de réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a dragagem de um trecho, na extensão de 4.972m,30 (quatro mil novecentos e setenta e dois metros e trinta centímetros do rio Guandú-Mirim.
Art. 2º A despesa, até o maximo do orçamento ora approvado, correrá por conta da verba 14ª Consignação Li, Sub-Consignação 35, annexo n. 7 a que se refere o artigo 3º da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.