DECRETO N. 1.049 – DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Incorpora ao capital das obras do porto do Rio de Janeiro importancia de despendida 170:077$464, despendida com a construção de vestiarios destinados ao pessoal operário.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, com fundamento no art. 7º, item 4º,combinado com o art. 8º, item 6º, do regulamento approvado pelo decreto n. 621, de 1 de fevereiro ultimo, requereu a Administração do porto do Rio de Janeiro e tendo em vista os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do consultor technico do Ministerio da Viação e Obras Publicas,
decreta:
Artigo unico. Fica incorporada ao capital das obras do Porto do Rio de Janeiro a importancia de 170:077$464 cento e setenta contos setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro réis), despendida, conforme planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, com a construcção de 6 (seis) vestiarios, destinados ao pessoal operario das referidas obras.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.