DECRETO N. 1050 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1892

Declara caduca a concessão de favores para o engenho central de Terra Nova no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, verificando que a Companhia Docas e Melhoramentos da Bahia cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna em Terra Nova, municipio do Santo Amaro, Estado da Bahia, deixou que fosse excedido o prazo de 24 mezes para inauguração do dito engenho, sem ter dado começo á respectiva construcção, e sem ter apresentado caso de força maior plenamente justificado, resolve declarar caduca a mencionada concessão.

O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 14 de setembro de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Serzedello Corrêa.