decreto n. 1052 – de 20 de setembro de 1892

Dá nova organização á Guarda Nacional da comarca de Mogy-mirim, Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Mogy-Mirim, no Estado de S. Paulo, se comporá do 34º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, de 14ª secção da reserva, ora elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 71º, e mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 152º e 153º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões, sob o n. 60, que se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de setembro de 1892, 4º da Republica.

floriano peixoto.

Fernando Lobo.