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DECRETO N. 1.052 – DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de Sapezal, São Bento do Sapucahy e Mogy das Cruzes, no Estado de São Paulo, durante o dia 30 de agosto do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de Sapezal, São Bento do Sapucahy e Mogy das Cruzes, no Estado de São Paulo, durante o dia 30 de agosto do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Rão.