Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1053 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1892
Crea um corpo de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Proprá, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve decretar:
Art. 1º Fica creado na comarca de Propriá, no Estado de Sergipe, um corpo de cavallaria de guardas nacionaes, com quati esquadrões e a designação de 5º, o qual será organizado com o guardas qualificados nas freguezias do municipio de Aqui dabam, pertencente á referida comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de setembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.