DECRETO N. 1054 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1890
Dá providencias sobre a eleição dos membros da Junta Commercial de S. Paulo.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro da Justiça, sobre a representação dos eleitores commerciantes do Estado do Paraná, que, desejando concorrer para a eleição dos membros da Junta Commercial de S. Paulo, não o podem fazer, nos termos do decreto n. 1005 de 13 do corrente mez, a tempo de serem recebidos os seus votos pela mesa do collegio commercial, que tem de reunir-se no dia 24 do corrente;
decreta:
Art. 1º A mesa do collegio commercial convocada para a eleição da Junta Commercial de S. Paulo, deverá no dia marcado proceder á apuração de todas as cedulas, que no logar de sua reunião lhe forem entregues, para a eleição dos deputados e supplentes, e, lavradas as respectivas actas, designar novo dia, com attenção ao tempo necessario, para chegarem as cedulas recolhidas nos outros Estados, conforme as clausulas 1ª e 2ª do art. 1º do decreto n. 1005 de 13 deste mez, e as communicações recebidas da reunião effectuada em todos ou algum delles, afim de apural-as de conformidade com as disposições em vigor e lavrar em seguida uma acta geral da eleição, segundo o resultado da somma dos votos de todos os eleitores commerciantes do districto que houverem concorrido.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de novembro de 1890, 2º da Republica.
manoel Deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.