DECRETO N. 1055 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1892
Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento de mais trinta kilometros do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, concernentes aos trinta primeiros kilometros, a partir de Sete Lagôas, do mesmo prolongamento, entre as estacas zero e mil e quinhentos, estudos que com este baixam acompanhados do respectivo orçamento e rubricados pelo director da 1ª Directoria das Obras Publicas, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de setembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.