DECRETO N

DECRETO N. 1.055 – DE 24 DE AGOSTO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de São José dos Campos e São Pedro, no Estado de São Paulo, durante o dia 30 do corrente mez

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de São José dos Campos e São Pedro, no Estado de São Paulo, durante o dia trinta do corrente mez, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas os disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.