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DECRETO N. 1.055 – DE 24 DE AGOSTO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de São José dos Campos e São Pedro, no Estado de São Paulo, durante o dia 30 do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de São José dos Campos e São Pedro, no Estado de São Paulo, durante o dia trinta do corrente mez, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas os disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.