DECRETO N. 1056 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1892
Abre um credito supplementar de quarenta e tres contos de réis ás verbas 1º e 2º Externatos do Gymnasio Nacional e Museo Nacional, do orçamento da despeza do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe foi dada pela lei n. 88 de 20 de setembro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto um credito supplementar de quarenta e tres contos de réis que será distribuido pelas seguintes verbas do orçamento do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, do corrente exercicio, sendo: dezoito contos de réis repartidamente ás verbas – Primeiro e Segundo Externatos do Gymnasio Nacional – para pagamento do augmento de vencimentos aos lentes; vinte e cinco contos de réis á verba – Museo Nacional – para a despeza feita com a mudança desse estabelecimento para a Quinta da Boa Vista.
Capital Federal, 24 de setembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.