DECRETO N

DECRETO N. 1.056 – DE 24 DE AGOSTO DE 1936

Abre, pelo Mnisterio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario na importancia de 1.239:000$000, para attender a despesas da Casa de Detenção e da Policia Civil do Districto Federal, de natureza urgente e imprevista, decorrentes do movimento de caracter extremista verificado no Paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 9 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.785, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario na importancia de mil duzentos e trinta e nove contos de réis (1.239:000$000), sendo seiscentos e noventa e nove contos de réis (699:000$000) para attender despesas de natureza urgente e imprevista, deréis (540:000$000) para a Policia Civil do Districto Federal, para a Casa de Detenção e quinhentos e quarenta contos de correntes do movimento sedicioso de caracter extremista verificado no Paiz.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.