DECRETO N. 1057 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1892

Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o prazo para conclusão das obras da Companhia Estrada de Ferro da Tijuca.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro da Tijuca, resolve prorogar até 31 de dezembro do corrente anno o prazo fixado na clausula 4ª das que baixaram com o decreto n. 9550 de 23 de janeiro de 1886, para conclusão das obras da referida estrada de ferro.

O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de setembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO Peixoto.

Serzedello Corrêa.