Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto n. 1058 – de 30 de setembro de 1892
Abre ao Ministerio da Guerra um credito supplementar de 540:000$ para despezas do n. 17 do art. 7º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 90 de 27 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra um credito supplementar da quantia de 540:000$, para occorrer ás despezas da rubrica 17ª – Fardamento – do art. 7º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Capital Federal, 30 de setembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Francisco Antonio de Moura.