DECrETO N. 1060 (*) – de 30 DE SETEMBrO De 1892
Fixa provisoriamente o capital garantido da Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas.
O Vice-Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, resolve fixar provisoriamente em quatro mil e duzentos contos de réis (4.200:000$) o capital garantido para a construcção das obras da Estrada de Ferro de Barra Mansa a Catalão a que se refere o decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, correspondente a 140 kilometros de estudos definitivos já approvados pelo decreto n. 569 de 24 de setembro de 1891.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de setembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.
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(*) Com o n. 1059 não houve acto.