DECRETO N. 1062 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1890

Proroga por mais seis mezes o prazo para o começo dos estudos definitivos do canal da Laguna a Porto Alegre, nos Estados de Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação attendendo ao que requereu a Societé anonyme de Travaux et Entreprises au Brésil, cessionaria pelo decreto n. 10.074 de 4 de novembro de 1888 do privilegio concedido pelo decreto n. 9741 de 9 de abril de 1887, para a construcção, uso e gozo do Canal da Laguna a Porto Alegre, nos Estados de Santa Catharina e Rio Grande do sul, resolve prorogar por mais seis mezes, contados desta data, o prazo para começo dos estudos definitivos do mencionado canal.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 22 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.