DECRETO N. 1063 A – DE 30 DE SETEMBRO DE 1892
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica desligada do commando superior da comarca do Araxá a força de Guarda Nacional, qualificada na do Sacramento, ambas no Estado de Minas Geraes, e com ella creado um commando s superior da mesma guarda, que se comporá do 71º batalhão de infantaria, do 49º batalhão da reserva, já organizados, e ora reduzidos quatro companhias cada um, e de mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 146º e 147º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 28º, ora creados, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.