DeCRETO N. 1063 B – DE 30 DE SETEMBRO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. João Baptista de Atibaia, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. João Baptista de Atibaia, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 154º e 155º, de um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 72º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 62º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.