Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1064 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1892
Crea mais um corpo de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de que se organizará com os guardas alistados no 4º districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.