DeCRETO N. 1064 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1892

Crea mais um corpo de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de que se organizará com os guardas alistados no 4º districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.