DeCRETO N. 1066 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado na comarca de S. João do Piauhy, no Estado do Piauhy, um commando superior de guardas nacionaes que se constituirá do modo seguinte:
Dos actuaes batalhões ns. 16 e 42, ambos reduzidos a quatro companhias e desligados do commando superior da mesma guarda da comarca de S. Raymundo Nonato, no mesmo Estado; dos de ns. 45 do serviço activo e 9 do da reserva, ambos de quatro companhias e organizados, o da activa com os guardas qualificados na 5ª, 6ª, 7ª e 8ª companhias do 16º batalhão, e o da reserva com os qualificados nas freguezias da comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.