DECRETO N. 1067 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1890
Altera algumas disposições relativas aos uniformes adoptados na Armada.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação attendendo a que é a ancora o emblema da marinha de guerra e que não devem ser delle privados não só os lentes da Escola Naval, mas ainda as demais classes pertencentes á Armada, resolve ampliar o que já foi determinado pelo decreto n. 472 de 7 de junho ultimo, aos officiaes das outras corporações da Marinha, revogados nessa parte os decretos ns. 381 de 9 e 425 de 24 de maio ultimo e mais disposições em contrario.
Fica igualmente supprimido o uso do canhão de velludo, estabelecido para os lentes da mesma Escola.
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk.