DeCRETO N. 1068 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1892
Reorganiza o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Bragança, no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Bragança, no Estado do Pará, ficará constituido do modo seguinte:
Dos actuaes batalhões de infantaria ns. 11, 12, 38 e 65, reduzidos a quatro companhias cada um;
Dos de ns. 90,91 e 92, ora creados e que se formarão, os dous primeiros com os guardas qualificados na 5ª, 6ª, 7ª e 8ª companhias dos 11º e 12º batalhões, e o ultimo com os alistados na 5ª e 6ª companhias dos de ns. 38 e 65.
Do batalhão da reserva n. 17, ora creado com quatro companhias que se organizarão com os guardas desse serviço alistados nos districtos da comarca.
Art. 2º A 1ª secção da reserva é elevada á categoria de batalhão, com a designação de 18º.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.