DeCRETO N. 1069 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1892
Approva o orçamento de mais cinco armazens para o serviço do caes de Santos, apresantado pela Empreza de Obras e Melhoramento desse porto.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de estabelecerem-se novos armazens no porto de Santos, resolve approvar o orçamento, apresentado pela Empreza de Obras e Melhoramentos do porto de Santos, de mais cinco armazens com dimensões identicas aos de ns. 1 e 2 de que tratam os decretos ns. 813 de 7 de maio o 943 de 15 de julho do corrente anno, na importancia total de 890:638$795, ou 178:127$759 cada um, a qual será addicionada ao capital da empreza, de accordo com as disposições dos decretos anteriores relativos ás obras de que se trata, devendo taes armazens ser construidos no trecho do caes entre o Arsenal de Marinha e o enrocamento que precede á ponto da S. Paulo Railway Company.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 5 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.