DeCRETO N. 1071 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1892
Dá nova organização ao commando superior da Guarda Nacional da comarca da França, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca da França, no Estado de S. Paulo no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 42º, 56º e 57º batalhões de infantaria, 16º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e mais um batalhão de infantaria, tambem com quatro companhias e a designação de 154º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 61º, ora creados, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO Peixoto.
Fernando Lobo.