DECRETO N

DECRETO N. 1.072 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1936

Concede fiscalização provisoria á Escola Agricola de Lavras

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição,

decreta:

Artigo unico. Fica concedida a fiscalização provisoria de que trata o art. 331 do regulamento que baixou com o decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, á Escola Agricola de Lavras, no Estado de Minas Geraes, satisfeitas as condições estabelecidas no parecer emittido a respeito pela Directoria do Ensino Agricola, do Departamento Nacional da Producção Vegetal.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.