DeCRETO N. 1073 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1892
Concede permissão ao Banco de Credito Brazileiro, com séde nesta Capital, para transferir a José Rabello e Francisco Marcellino Pinto a faculdade que lhe assiste de effectuar operações de emprestimos hypothecarios nos Estados de S. Paulo e Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Brazileiro, com séde nesta Capital e representado por sua directoria devidamente autorisada pelo art. 30 dos respectivos estatutos, approvados pelos decretos n. 662 de 12 de novembro de 1891 e n. 774 de 22 de março do corrente anno, resolve conceder-lhe permissão para transferir a José Rabello e Francisco Marcellino Pinto, commerciantes matriculados, residentes, este na dita Capital e aquelle no Estado de S. Paulo, a faculdade que tem pelo art. 9º dos mesmos estatutos, de effectuar operações de emprestimos hypothecarios nos Estados de S. Paulo e Minas Geraes, ficando os cessionarios obrigados ás seguintes condições;
Obter do Governo da União ou dos referidos Estados a approvação dos estatutos das sociedades que organizarem para esse fim;
Sujeitar-se a todas as disposições dos decretos n. 169 A de 19 de janeiro e n. 370 de 7 de maio de 1890.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 11 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.