DECRETO N

DECRETO N. 1075 (*) – DE 13 DE OUTUBRO DE 1892

Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Urubú, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Urubú, no Estado da Bahia, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 14º, que se comporá dos guardas qualificados no termo de Macahubas, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 do outubro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIxoTo.

Fernando Lobo.

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(*) Com o n. 1074 não houve acto.