Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1075 (*) – DE 13 DE OUTUBRO DE 1892
Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Urubú, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Urubú, no Estado da Bahia, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 14º, que se comporá dos guardas qualificados no termo de Macahubas, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 do outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIxoTo.
Fernando Lobo.
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(*) Com o n. 1074 não houve acto.