DeCRETO N. 1077 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Grão Mogol, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado na comarca do Grão Mogol, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá: dos batalhões ns. 85 do serviço activo e 59 do da reserva, reduzidos a quatro companhias e desannexados do commando superior da mesma guarda da comarca do Rio Pardo;
Dos de ns. 143 do serviço activo e 87 do da reserva, e do regimento de cavallaria sob n. 27, ora creados, este com quatro esquadrões e aquelles com igual numero de companhias, e que deverão organizar-se no districto da comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de outubro de 1892 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.