DECRETO N. 1078 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1892

Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Campo Bello, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Campo Bello, no Estado de Minas Geraes, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 26º, que será organizado nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.