DECRETO N. 1.080 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da fazenda, o credito especial 12:000$, para pagamento de differença de vencimento ao representante do ministerio publico junto ao tribunal de contas, no exercicio de 1936,
O presidente, da republica dos estados unidos do brasil usando da autorização contida no decreto legislativo n. de 20 de junho do corrente anno, e tendo ouvido o tribunal de contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. fica aberto pelo ministerio da fazenda o credito especial de 12:000$ (doze contos de réis), destinados ocorrer ao pagamento da differença de vencimentos ao representante do ministerio publico (procurador geral), junto ao tribunal de contas, no exercicio de 1936.
Rio de janeiro, 2 de Setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
getulio vargas.
Arthur de Souza Costa