DECRETO N. 1081 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1892

Crea mais tres batalhões de infantaria de guardas nacionaes na Capital do Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Ficam creados na Capital do Estado de Sergipe mais tres batalhões de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias cada um e as designações de 41º, 42º e 43º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma Capital; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.