DECRETO N

DECRETO N. 1.081 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1936

Uniformiza a nomenclatura da natureza da correspondencia official

O Presidente da Republica dos Estados  Unidos do Brasil,

Considerando que a falta de unidade na nomenclatura da. natureza da Correspondencia official actualmente existente. nas repartições publicas federaes, apresentam sérios incovenientes, que urge remediar;

Considerando que as  devergencias  na alludida nomenclatura trazem  confusão e poder acarretar graves consequencias para, administração;

Considerando que a  mesma nomenglatura deve ser estabelecida de acordo com o significado etymologico dos vocabulos que a definam, e corresponder a tradição administrativa brasileira ;

Decreta:

Art. 1º A. correspondencia official, segundo a natureza do assumpto, classifica-se em secreta  confidencial, reservada e ostensiva ou ordinaria :

a) secreta é a que se refere exclusivamente a documentos ou informações que exijam absoluto sigillo, e cuja divulgação possa comprometter a segurança, a integridade do Estado ou a suas relações internacionaes;

b) confidencial é a que diz respeito a informações de caracter pessoal ou o assurnptos cujo conhecimento deve ficar o mais restricto possivel;

c) reservada e aquella cujo reguardo seja restricto ou transitorio ;

d) ostensiva ou ordinaria é a que não se acha incluida nas classes anteriores e cuja divulgação não prejudique a administração.

Art.. 2º Na troca da correspondencia secreta, confidencial e reservada respeirar-se-á o seu caracter inicial.

§ 1º A remessa da correspondencia secreta e confidencial far-se-á em sobrecartas opacas e lacradas.

§ 2º Os documentos secretos serão acompanhados de recibo que o destinatario firmará e devolverá á autoridade expeditora.

Art. 3º Cada ministerio baixará instrucções especiaes sobre a materia, respeitadas as presentes disposições.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio VARGAS.

Vicente Ráo.

Arthur de Souza Costa.

Joaquim Licinio de Souza Almeida.

José Carlos de Macedo Soares.

General João Gomes.

Henrique A. de Guilhem.

Odilon Braga.

Gustavo Capanema.

Agamemnon Magalhães.