DECRETO N. 1082 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1892

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, constará de um commando superior composto dos actuaes 11º e 12º batalhões de infantaria, 5º e 6º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, 6º regimento de cavallaria, 2ª secção do batalhão de infantaria, ora elevada a batalhão com quatro companhias e a designação de , e de mais dous batalhões de infantaria, tambem com quatro companhias cada um e a designação de , e um dito da reserva, com a designação de .

Art. 2º Os batalhões, ora creados, serão organizados com as companhias excedentes dos batalhões existentes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.